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Termos de Adesão

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UZZISAT E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Por este instrumento particular e melhor forma de direito, de um lado, UzziSat Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­31.347.456/0001-56, com sede AV. Presidente Kennedy, 1333 sala 412, Bairro Kobrasol – São José – (SC).neste ato representada pelo seu Diretor comercial, doravante denominada ; UzziSat e, de outro lado, CLIENTE, pessoa devidamente qualificada no Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Equipamentos UzziSat e Prestação de Serviços, doravante denominada CONTRATANTE, têm as partes justo e acertado o presente Contrato que se regerá pelas Cláusulas e condições abaixo aduzidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

É objeto do presente instrumento a locação de equipamentos e a prestação de serviços pela UzziSat, incluindo a cessão temporária de direito de uso do software de localização e controle de veículos rastreados, a ser utilizado pelo CONTRATANTE, doravante denominado SISTEMA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UZZISAT:

São obrigações da UzziSat, além das demais previstas neste instrumento:

  1. Disponibilizar o acesso mediante usuário e senha específicos em seu Website para que a CONTRATANTE faça jus à cessão temporária de direito de uso do SISTEMA, mediante condições e valores estipulados no Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Equipamentos UzziSat e Prestação de Serviços, assinado pelo CONTRATANTE, parte integrante deste instrumento contratual, independente de anexação.
  2. Ceder em regime de LOCAÇÃO os equipamentos e materiais relacionados no Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Equipamentos UzziSat e Prestação de Serviços firmado pelo CONTRATANTE, parte integrante deste instrumento contratual, independente de anexação.
  3. A UzziSat, proprietária do SISTEMA, é responsável pela operação e manutenção do mesmo.
  4. Efetuar o fornecimento do(s) rastreador(es), em regime de locação, bem como providenciar suas respectiva(s) instalação(ões), conforme discriminado no Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Equipamentos UzziSat e Prestação de Serviços, e em consonância com a proposta comercial negociada entre as partes.
  5. Garantir os produtos locados contra defeitos, efetuando os reparos ou procedendo à substituição de partes e peças defeituosas, exceto quando os defeitos se derem por utilização inadequada e danos causados por falha de manuseio dos produtos. A garantia e assistência técnica não cobrem atos de vandalismo, acidentes ou uso inadequado dos equipamentos.
  6. Em caso de atendimento em rastreador, acessórios ou periféricos instalados em veículos do CONTRATANTE, a UzziSat indicará a assistência técnica própria ou terceirizada, a mais próxima para onde o veículo deverá se deslocar para a prestação dos serviços. Na impossibilidade de deslocamento do mesmo, a UzziSat disponibilizará, num prazo de até 03 (três) dias úteis após a solicitação formal do CONTRATANTE, um técnico para se deslocar ao local onde o veículo se encontra, correndo os custos de deslocamento e estadia por conta do CONTRATANTE.
  7. Cumprir todas as obrigações legais, comerciais, civis e fiscais que lhe competirem de modo que sua omissão não prejudique a imagem do CONTRATANTE.
  8. Prestar serviço adicional de controle da falta de comunicação, verificando em até 24 (vinte e quatro) horas possível falha de comunicação do equipamento embarcado, identificando necessidade de ações de manutenção preventiva ou corretiva, afim de garantir a correção de eventuais panes técnicas e assegurar a confiabilidade dos serviços.

Parágrafo Primeiro: Em caso de desinstalação e instalação, deve ser feito pelos técnicos indicados pela Uzzisat, mesmo que um terceiro execute o serviço a uzzisat vai cobrar e avaliar o equipamento, em caso de danos ao mesmo a contratante será acionada para pagamento do equipamento..

Parágrafo Segundo: A UzziSat não se responsabiliza pelos links de acesso a Internet, utilizados no processo, pelo CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: A UzziSat manterá os serviços de rastreamento e controle de veículos acessíveis pela Internet de forma ininterrupta, com exceção de períodos necessários à solução de problemas técnicos imprevisíveis, manutenção corretiva, atualização de softwares, atualização do SISTEMA e providências similares, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Parágrafo Quarto: A UzziSat se responsabiliza a colocar à disposição do CONTRATANTE os serviços contratados, e este, por sua vez, expressamente reconhece que a UzziSat está isenta de responsabilidade causada por casos fortuitos e de força maior na interrupção da Rede de Telefonia Celular ou em áreas geográficas e condições técnicas que não permitam a conexão do equipamento embarcado no veículo ao sistema público de telefonia celular e por consequência no SISTEMA, além das ressalvas já estabelecidas.

Parágrafo Quinto: O contrato ora firmado não tem caráter de apólice de seguro, sendo certo que objeto deste contrato, locação de equipamentos, locação de plataforma tecnológica e prestação dos serviços de apoio a logística ora ajustado entre as partes não evita a ocorrência de sinistro, como furto ou roubo do(s) veículo(s) monitorados, estando a UzziSat isenta de responsabilidades por quaisquer prejuízos do CONTRATANTE, isenção esta que o CONTRATANTE expressamente reconhece e concorda desde já por este instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

São obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato:

  1. Comunicar a UzziSat sobre quaisquer problemas ou dificuldades técnicas no SISTEMA ou nos equipamentos locados, afim de viabilizar as devidas providências corretivas.
  2. Disponibilizar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste contrato, os veículos para instalação, conforme cronograma acordado com a UzziSat, garantindo que todos estejam com a instalação elétrica dentro do padrão do respectivo fabricante. A UzziSat não irá realizar instalações em veículos que se encontrem com sua fiação elétrica fora dos padrões técnicos aplicáveis. O serviço de instalação da UzziSat não inclui a retirada de equipamentos previamente instalados nos veículos.
  3. Transcorrido o prazo máximo para a instalação acima previsto, caso o CONTRATANTE ainda não tenha disponibilizado o veículo para a instalação, poderá fazer jus a UzziSat, aos valores mensais previstos neste instrumento, conforme especificado no Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Equipamentos UzziSat e Prestação de Serviços.
  4. Pagar a UzziSat os valores mensais referentes à assinatura mensal de uso do SISTEMA, Locação dos Rastreadores UzziSat seus acessórios e periféricos, tudo em conformidade com os valores constantes na proposta comercial aprovada pelo CONTRATANTE e no Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Equipamentos UzziSat e Prestação de Serviços, firmado entre as partes.
  5. Proceder a devolução à UzziSat dos equipamentos locados em caso de extinção do contrato seja qual for a causa, independentemente de notificação, sem prejuízo de fazer incidir as demais sanções cabíveis.
  6. Manter atualizado seus dados cadastrais e os dados cadastrais dos veículos junto a UzziSat.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE é responsável pela operação do SISTEMA no Website da UzziSat bem como pela confidencialidade do usuário e senha que lhe são fornecidos e deverão ser para sua exclusiva utilização. Eventuais comandos gerados pelo CONTRATANTE, mediante senhas confirmatórias, caracterizam-se como ações sobre bens de sua propriedade. O CONTRATANTE expressamente reconhece e testifica que a UzziSat está isenta de quaisquer prejuízos ou danos decorrentes de suas ações sobre seus veículos, nomeadamente quanto a comandos de acionamento de alertas sonoros ou visuais, bem como corte de alimentação de combustível (bloqueio do veículo) realizada pelo CONTRATANTE ou terceiros.

Parágrafo Segundo: A base cartográfica disponibilizada pela UzziSat é fornecida por empresa terceirizada, contratada pela mesma. Os mapas são apresentados da forma que se encontram nesta base e estão sujeitos à alterações e atualizações, conforme política do fornecedor.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

Nos termos da proposta comercial e do Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Equipamentos UzziSat e Prestação de Serviços, firmado entre as partes, resta pactuado que o preço dos serviços será pago mensalmente, conforme valores e datas de pagamento discriminadas naquele documento.

Parágrafo Primeiro: É de ciência da CONTRANTE que o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos no pagamento dos valores ajustado entre as partes, permitirá a suspensão automática de todos os serviços prestados pela UzziSat até a competente regularização dos débitos, não fazendo o CONTRATANTE direito a qualquer reclamação e/ou indenização.

Parágrafo Segundo: O valor do serviço ora contratado, para se manter o justo equilíbrio econômico e financeiro do contrato, será reajustado, de acordo com as estipulações salariais previstas nas Convenções ou Dissídios Coletivos da categoria de vigilância no Estado de Santa Catarina, com data base prevista para o mês de fevereiro de cada ano, ou outro índice que venha a substituí-lo.

Parágrafo Terceiro: Em ocorrendo inadimplemento das parcelas, incidirá sobre os valores devidos:

  1. Correção monetária pelo IGP-M ou índice oficial que o substitua;
  2. Juros de 1% (um por cento) ao mês;
  3. Multa de 2% (dois por cento).
  4. O Contratante perde imediatamente o desconto e o valor mensal passará a ser de R$ 69,90 implicando todos os juros, índices e outros, remetidos ao mensal de cada veiculo.

Parágrafo Quarto: Caso a UzziSat tenha de recorrer aos meios judiciais para recebimento dos valores devidos, ficará ao encargo do CONTRATANTE, o pagamento dos honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente contrato é firmado em caráter irretratável, irrevogável e irrenunciável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, sendo vedadas as ambas a cessão total ou parcial das obrigações aqui assumidas, salvo prévio e expresso consentimento da outra parte.

Parágrafo Primeiro: Este instrumento representa a manifestação de vontade das partes, prevalecendo sobre toda e qualquer negociação, discussão e acordo que se deram anteriormente à sua assinatura.

Parágrafo Segundo: Qualquer alteração aos termos e cláusulas constantes neste contrato só terá validade se for realizada mediante a celebração de Termo de Aditivo, firmado pelas partes, através de seus representantes legais.

Parágrafo Terceiro: Caso ocorra alteração no escopo inicial dos serviços contratados, constante no Termo de Adesão inicial, especificamente a inclusão ou exclusão de veículos monitorados, essa alteração deverá ser formalizada através de Termo Aditivo a este instrumento, firmado pelas partes, através de seus representantes legais.

Parágrafo Quarto: A prestação dos serviços, objeto do presente contrato, não constitui vínculo empregatício, nem enseja qualquer tipo de subordinação entre o CONTRATANTE e a UzziSat, ou seus funcionários e colaboradores, de um para com o outro. Sendo certo que as obrigações e direitos das partes limitam-se ao expressamente avençado neste instrumento.

Parágrafo Quinto: Qualquer tolerância ou omissão em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou em exercer direitos dele decorrentes, não constituirá renúncia ou novação de tais direitos, podendo as partes exercê-los, a qualquer tempo.

Parágrafo Sexto: Este contrato foi redigido dentro dos princípios da boa fé sem nenhum vício de consentimento. O CONTRATANTE declara estar ciente de todas as condições inerentes ao trabalho, função e ofício da UzziSat, estando de acordo com todos os valores e cláusulas mencionadas neste instrumento, reiterado e ratificado através da assinatura de Termo de Adesão ao Contrato de Locação de Equipamentos UzziSat e Prestação de Serviços firmado entre as partes, e que configura ordem de serviço, autorizando a consecução dos trabalhos.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

As partes escolhem como foro especial e exclusivo, para os efeitos derivados deste contrato, a cidade de Florianópolis/SC, a cuja jurisdição declaram expressamente submeter-se.

Florianópolis, 22 de maro de 2025.

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